Artigo 6.º
Outros equipamentos
Redação registada como em vigor em 20/07/2012.
Esta redação foi substituída em 31/12/2013. Ver a versão consolidada
Os CITV devem dispor dos seguintes equipamentos:
a) Equipamento de diagnóstico eletrónico via on board diagnose (OBD);
b) Medidor de partículas;
c) Simulador de carga.