1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os CITV devem dispor dos seguintes equipamentos:
Os CITV devem dispor dos seguintes equipamentos:
a)Equipamento de diagnóstico eletrónico via on board diagnose (OBD);
b)Medidor de partículas;
c)Simulador de carga.
2 -A obrigatoriedade do equipamento OBD e do medidor de partículas, bem como as datas de entrada em funcionamento são estabelecidas por deliberação do IMT, I.P., em função do progresso técnico e científico dos veículos e dos respetivos equipamentos de inspeção técnica.
3 -Os frenómetros para veículos pesados, que técnica e metrologicamente permitam também a inspeção de veículos ligeiros, com Tara superior a 1500 Kg, podem ser utilizados para a inspeção destes veículos.