Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural
Redação registada como em vigor em 24/07/2012.
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1 - Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) as seguintes unidades orgânicas:
a) O Departamento dos Bens Culturais;
b) O Departamento de Museus, Conservação e Credenciação;
c) O Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização;
d) O Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo.
2 - Integram a estrutura nuclear da DGPC os seguintes serviços dependentes:
a) Museu Nacional de Arte Antiga;
b) Convento de Cristo;
c) Mosteiro de Alcobaça;
d) Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém;
e) Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);
f) Palácio Nacional da Ajuda;
g) Palácio Nacional de Mafra;
h) Palácio Nacional de Queluz;
i) Palácio Nacional de Sintra;
j) Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves;
k) Museu Nacional de Arqueologia;
l) Museu Nacional do Azulejo;
m) Museu Nacional dos Coches e anexo em Vila Viçosa;
n) Museu Nacional de Etnologia/Museu de Arte Popular;
o) Museu Nacional de Machado de Castro;
p) Museu Nacional de Soares dos Reis;
q) Museu Nacional do Teatro;
r) Museu Nacional do Traje.
3 - Os departamentos e os serviços dependentes enunciados no número anterior são dirigidos, respetivamente, por diretores de serviços e diretores, cargos de direção intermédia do 1.º grau.