Artigo 2.º
Departamento de Bens Culturais
Redação registada como em vigor em 24/07/2012.
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1 - Ao Departamento de Bens Culturais, abreviadamente designado por DBC, compete:
a) Monitorizar a aplicação das convenções internacionais no âmbito das áreas das atribuições e competências da DGPC, nomeadamente da UNESCO e do Conselho da Europa, e em particular a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, através da aplicação das suas orientações técnicas;
b) Assegurar a implementação dos planos anuais de atividades dos palácios e dos monumentos inscritos na lista do património mundial afetos à DGPC, organizando e tratando a respetiva informação, bem como dinamizar e acompanhar a execução de atividades de cooperação dos palácios e monumentos afetos à DGPC com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
c) Assegurar, em articulação com o Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização (DEPOF), a renovação e requalificação das instalações e a aquisição de equipamentos para os palácios e monumentos afetos à DGPC;
d) Promover e desenvolver, em articulação com o Departamento de Museus, Conservação e Credenciação (DMCC) e com o DEPOF, projetos internacionais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de intercâmbio de saberes e práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito das competências da DGPC;
e) Pronunciar-se, no âmbito das competências do Departamento, sobre o interesse cultural de atividades ou sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor da DGPC;
f) Propor normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situados em zonas de proteção;
g) Pronunciar-se sobre as alterações da legislação no domínio do património arquitetónico e arqueológico e propor normas e orientações técnicas para as suas práticas;
h) Promover, em articulação com o DEPOF, o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização, assegurando a respetiva promoção e execução nos imóveis afetos à DGPC na circunscrição territorial que corresponde ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, para o território continental de Lisboa e Vale do Tejo;
i) Propor a suspensão ou o embargo administrativo de trabalhos licenciados ou efetuados em desconformidade com a lei ou em desrespeito pelo respetivo ato permissivo, bem como propor a sua demolição total ou parcial se for caso disso;
j) Prestar serviços de consultoria ou de apoio técnico, tanto a entidades públicas como privadas, referente ao património classificado e em vias de classificação, bem como ao património cultural de origem portuguesa, designadamente às ações de salvaguarda do património cultural;
k) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das atribuições da DGPC, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), no caso de acordos internacionais.
2 - São competências do DBC, na área do património arquitetónico:
a) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, bem como os instruídos pelas direções regionais de cultura (DRC) nas suas circunscrições territoriais;
b) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, ou dos instruídos pelas DRC no caso dos imóveis afetos à DGPC;
c) Pronunciar-se sobre planos, projetos, trabalhos e ações de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como promover ou participar na elaboração desses planos e projetos, nomeadamente nos planos de pormenor de salvaguarda e propor formas de articulação da DGPC com as entidades competentes da área da administração do território e do ambiente para a salvaguarda do património cultural arquitetónico e arqueológico;
d) Pronunciar-se sobre a expropriação ou sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado sobre bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como sobre os situados nas zonas de proteção localizadas na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo;
e) Propor, em articulação com o DEPOF e com as DRC, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património cultural arquitetónico e arqueológico.
3 - São competências do DBC, na área do património arqueológico:
a) Estudar e propor a definição de normas a que deve obedecer o impacte arqueológico de obras, públicas ou privadas, em meio terrestre ou subaquático, que envolvam remoção ou revolvimento substancial de terras e as intervenções arqueológicas necessárias em empreendimentos, públicos ou privados, que envolvam significativas transformações da topografia ou paisagem, bem como do leito ou subsolo de águas interiores ou territoriais, para garantir medidas minimizadoras e de salvamento;
b) Propor a criação de parques ou reservas arqueológicas de proteção e assegurar a sua fiscalização;
c) Propor a autorização, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a realização dos trabalhos arqueológicos no subsolo ou no meio aquático e submeter a aprovação os respetivos relatórios;
d) Credenciar, nos termos a definir em diploma próprio, entidades empresariais que exerçam a sua atividade no domínio da arqueologia;
e) Promover a avaliação de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos, bem como as medidas necessárias à sua conservação e propor o seu local de recolha e depósito provisório;
f) Acompanhar o depósito de bens arqueológicos e precaver a respetiva inventariação e classificação, promovendo a constituição de uma rede nacional de depósitos de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos e propor as incorporações definitivas, em articulação com a Divisão de Museus e Certificação;
g) Pronunciar-se sobre os programas de atividades dos museus e sítios arqueológicos e assegurar a respetiva articulação, no âmbito da valorização e da divulgação;
h) Promover a salvaguarda, estudo e valorização dos bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis, classificados ou em vias de classificação, bem como os não classificados, situados ou não em reservas arqueológicas de proteção, designadamente através de ações e programas a desenvolver por imperativos de emergência, de ordem preventiva e de acompanhamento, ou com vista à verificação, conservação, monitorização, caracterização e avaliação de descobertas fortuitas, oficialmente declaradas ou não, ou ainda através de projetos fundamentados no seu manifesto e prioritário interesse para o avanço dos conhecimentos sobre o património cultural náutico e subaquático.
4 - São competências do DBC, na área dos bens imóveis:
a) Propor e promover, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, a classificação ou a inventariação de bens culturais imóveis, bem como a definição ou redefinição das zonas especiais de proteção, e coordenar os procedimentos nas restantes circunscrições territoriais do continente, bem como propor a conversão de anteriores procedimentos, nomeadamente a desclassificação;
b) Sistematizar, desenvolver, organizar e manter atualizado o Inventário Geral do Património Cultural no âmbito das competências da DGPC, bem como os inventários já existentes, designadamente o inventário respeitante aos imóveis classificados, em articulação com o Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) e o sistema de informação relativos às bases de dados georreferenciadas;
c) Assegurar os registos patrimoniais de classificação e de inventário.
5 - São competências do DBC, na área dos bens móveis:
a) Instruir os processos de classificação e desclassificação de bens culturais móveis, nos termos da lei, e pronunciar-se sobre as propostas de classificação ou de inventariação de bens culturais móveis que não integrem o acervo dos museus e serviços dependentes da DGPC;
b) Organizar e manter atualizado o sistema de informação dos bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e proceder à disponibilização dessa informação, assegurando o respeito pelos direitos consagrados na Constituição e estabelecidos em matéria de proteção de dados pessoais;
c) Assegurar os serviços de inspeção de bens culturais móveis classificados e propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e adotar as providências previstas na lei, de forma a assegurar a sua adequada proteção e salvaguarda;
d) Pronunciar-se sobre pedidos de expedição e exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis e acompanhar a importação e admissão de bens culturais móveis, nos termos da lei, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais;
e) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis;
f) Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de outros Estados em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar-se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei.
6 - São competências do DBC, na área dos bens imateriais:
a) Realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superiormente o registo patrimonial de inventário dos bens imateriais objeto de proteção legal;
b) Promover o estudo e a salvaguarda do património cultural imaterial, bem como a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais;
c) Apoiar programas e projetos de proteção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais;
d) Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem suporte material para efeitos do seu conhecimento, preservação e valorização, bem como o registo dos bens culturais móveis ou imóveis associados ao património imaterial, sempre que aplicável;
e) Cooperar com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e particulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais;
f) Assegurar a articulação e o apoio técnico às DRC e a outras entidades públicas ou privadas em matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas.