1 - Ao Departamento de Bens Culturais, abreviadamente designado por DBC, compete:
a) Monitorizar a aplicação das convenções internacionais no âmbito das áreas das atribuições e competências da DGPC, nomeadamente da UNESCO e do Conselho da Europa, e em particular a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, através da aplicação das suas orientações técnicas;
b) Promover e desenvolver, em articulação com o DMMP e com o DEPO, projetos internacionais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de intercâmbio de saberes e práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito das competências da DGPC;
c) Pronunciar-se, no âmbito das competências do Departamento, sobre o interesse cultural de atividades ou sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor da DGPC;
d) Propor normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situados em zonas de proteção;
e) Pronunciar-se sobre as alterações da legislação no domínio do património arquitetónico e arqueológico e propor normas e orientações técnicas para as suas práticas;
f) Promover, em articulação com o DEPO, o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização, assegurando a respetiva promoção e execução nos imóveis afetos à DGPC na circunscrição territorial que corresponde ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, para o território continental de Lisboa e Vale do Tejo;
g) Propor a suspensão ou o embargo administrativo de trabalhos licenciados ou efetuados em desconformidade com a lei ou em desrespeito pelo respetivo ato permissivo, bem como propor a sua demolição total ou parcial se for caso disso;
h) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das atribuições da DGPC, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), no caso de acordos internacionais.
2 - São competências do DBC, na área do património arquitetónico:
a) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, bem como os instruídos pelas direções regionais de cultura (DRC) nas suas circunscrições territoriais;
b) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, ou dos instruídos pelas DRC no caso dos imóveis afetos à DGPC;
c) Pronunciar-se sobre planos, projetos, trabalhos e ações de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como promover ou participar na elaboração desses planos e projetos, nomeadamente nos planos de pormenor de salvaguarda e propor formas de articulação da DGPC com as entidades competentes da área da administração do território e do ambiente para a salvaguarda do património cultural arquitetónico e arqueológico;
d) Pronunciar-se sobre a expropriação ou sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado sobre bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como sobre os situados nas zonas de proteção localizadas na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo;
e) Propor, em articulação com o DEPO e com as DRC, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património cultural arquitetónico e arqueológico.
3 - São competências do DBC, na área do património arqueológico:
a) Estudar e propor a definição de normas a que deve obedecer o impacte arqueológico de obras, públicas ou privadas, em meio terrestre ou subaquático, que envolvam remoção ou revolvimento substancial de terras e as intervenções arqueológicas necessárias em empreendimentos, públicos ou privados, que envolvam significativas transformações da topografia ou paisagem, bem como do leito ou subsolo de águas interiores ou territoriais, para garantir medidas minimizadoras e de salvamento;
b) Propor a criação de parques ou reservas arqueológicas de proteção e assegurar a sua fiscalização;
c) Propor a autorização, fiscalizar tecnicamente e acompanhar a realização dos trabalhos arqueológicos no subsolo ou no meio aquático e submeter a aprovação os respetivos relatórios;
d) Credenciar, nos termos a definir em diploma próprio, entidades empresariais que exerçam a sua atividade no domínio da arqueologia;
e) Propor, em articulação com o DEPO e com as DRC, orientações e medidas preventivas visando a conservação preventiva do património cultural arquitetónico e arqueológico.
f) Acompanhar o depósito de bens arqueológicos e precaver a respetiva inventariação e classificação, promovendo a constituição de uma rede nacional de depósitos de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados fortuitos e propor as incorporações definitivas, em articulação com a Divisão de Museus e Certificação;
g) Promover a salvaguarda, estudo e valorização dos bens arqueológicos náuticos e subaquáticos, móveis e imóveis, classificados ou em vias de classificação, bem como os não classificados, situados ou não em reservas arqueológicas de proteção, designadamente através de ações e programas a desenvolver por imperativos de emergência, de ordem preventiva e de acompanhamento, ou com vista à verificação, conservação, monitorização, caracterização e avaliação de descobertas fortuitas, oficialmente declaradas ou não, ou ainda através de projetos fundamentados no seu manifesto e prioritário interesse para o avanço dos conhecimentos sobre o património cultural náutico e subaquático.
4 - São competências do DBC, na área dos bens imóveis:
a) Propor e promover, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, a classificação ou a inventariação de bens culturais imóveis, bem como a definição ou redefinição das zonas especiais de proteção, e coordenar os procedimentos nas restantes circunscrições territoriais do continente, bem como propor a conversão de anteriores procedimentos, nomeadamente a desclassificação;
b) Sistematizar, desenvolver, organizar e manter atualizado o Inventário Geral do Património Cultural no âmbito das competências da DGPC, bem como os inventários já existentes, designadamente o inventário respeitante aos imóveis classificados, em articulação com o Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) e o sistema de informação relativos às bases de dados georreferenciadas;
c) Assegurar os registos patrimoniais de classificação e de inventário.
5 - São competências do DBC, na área de estudos patrimoniais e arqueociências:
a) Incentivar o recurso a unidades de investigação em ciências naturais e exatas aplicadas à arqueologia, mantendo e desenvolvendo coleções de referência e promovendo ações de apoio e qualificação da investigação arqueológica;
b) Promover a qualificação da atividade arqueológica nas suas diferentes vertentes, através da introdução de novas práticas e metodologias de trabalho e pesquisa, e promover a sua divulgação;
c) Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações que promovam a atividade arqueológica preventiva;
d) Apoiar e desenvolver linhas de intervenção prioritárias para o património arqueológico, nomeadamente o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;
e) Apoiar e acompanhar o desenvolvimento da atividade arqueológica, no âmbito das DRC;
f) Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arquitetónico e arqueológico, promovendo as parcerias necessárias, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais e estrangeiros, acolhendo e enquadrando estágios na área da sua intervenção;
g) Promover a realização de estudos propondo metodologias de intervenção, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património cultural arquitetónico e arqueológico.