1 - Ao Departamento de Museus, Monumentos e Palácios, abreviadamente designado por DMMP, compete:
a) Promover e desenvolver projetos internacionais na área da museologia e da conservação e restauro, bem como a concretização de ações de cooperação entre os museus afetos à DGPC e outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
b) Assegurar o inventário e a gestão da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE) em todas as suas componentes, bem como prestar o apoio técnico e administrativo à curadora da CACE;
c) Produzir informação estatística dos museus da Rede Portuguesa de Museus, em articulação com o DMTD, e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa;
d) Prestar serviços de consultoria ou de apoio técnico;
e) Concretizar planos e ações de conservação e restauro de bens culturais móveis integrados em imóveis afetos à DGPC, de acordo com prioridades anuais e plurianuais em articulação com o DEPO;
f) Pronunciar-se, no âmbito das competências do Departamento, sobre o interesse cultural de atividades ou sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor da DGPC;
g) Participar na preparação e execução de protocolos e acordos culturais no domínio das competências da DGPC, em articulação com o GEPAC, no caso de acordos internacionais;
h) Recolher e disponibilizar informação na área da museografia e da conservação e restauro, nos planos nacional e internacional;
i) Orientar, enquadrar e apoiar, nomeadamente através de parcerias, ações de investigação e estágios profissionais nas diferentes áreas da museologia e da conservação e restauro de bens culturais móveis.
j) Implementar uma política de marketing comercial e coordenar a gestão das lojas e contratos de concessão da DGPC, gerindo os recursos humanos e materiais afetos a essas atividades em articulação com os diretores dos serviços dependentes.
2 - São competências do DMMP na área da museologia:
a) Promover o estudo, a investigação e a divulgação das coleções dos museus dependentes, bem como assegurar a gestão de coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis, incluindo os bens arqueológicos, nos museus da DGPC, designadamente no que se refere à execução da política de aquisições, à reorganização de coleções, à cedência de bens culturais móveis e à aceitação de depósitos, doações e legados;
b) Pronunciar-se sobre projetos de criação e de fusão de museus, nos termos da Lei-Quadro dos Museus Portugueses;
c) Coordenar a elaboração de programas de estágios na DGPC e nos serviços e museus dependentes, tendo em vista o aprofundamento das componentes práticas da atividade museológica;
d) Apoiar, em articulação com o DBC, os museus dependentes na realização de estudos sobre o património imaterial associado e relacionado com as coleções.
3 - São competências do DMMP na área de credenciação e qualificação de museus:
a) Coordenar e executar os procedimentos necessários à credenciação de museus e à sua integração na Rede Portuguesa de Museus (RPM), nos termos da lei;
b) Assegurar a articulação entre os museus da RPM, bem como promover e coordenar programas de apoio técnico e de apoio financeiro a museus, designadamente os que integrem a RPM, acompanhar os projetos apoiados e assegurar o controlo da sua execução técnica;
c) Dar parecer sobre a concessão de apoios financeiros do Estado destinados à criação e qualificação de museus;
d) Assegurar a articulação e apoio técnico às DRC em matérias relacionadas com a museologia;
e) Colaborar na elaboração de estudos de públicos de museus com vista à caracterização dos seus diversos segmentos e apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e formação de públicos.
4 - São competências do DMMP na área da conservação:
a) Efetuar ou promover a realização, através de serviços próprios ou em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras, de projetos de investigação e ações de formação na área da conservação e restauro, das técnicas de produção artística e da ciência dos materiais;
b) Propor medidas no âmbito da conservação preventiva e de avaliação e gestão de riscos, nomeadamente em relação aos bens culturais móveis dos serviços da DGPC, e conceber e divulgar as normas e orientações técnicas relativas à conservação e restauro do património cultural móvel;
c) Promover, em articulação com a área de laboratório, a realização de estudos técnicos de peritagem, efetuar diagnósticos do estado de conservação do património cultural, em casos de especial relevância;
d) Creditar, nos termos a definir em diploma próprio, a qualificação de entidades públicas ou privadas, coletivas ou individuais, que exerçam atividades de conservação e restauro do património cultural móvel e integrado;
e) Prestar assistência e consultoria científica e técnica a projetos desenvolvidos por outras entidades, bem como realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações exemplares que possam constituir-se em catalisadores da atividade de salvaguarda e conservação dos bens culturais móveis;
f) Pronunciar-se sobre propostas de intervenção de conservação e restauro a realizar em bens culturais móveis classificados ou em vias de classificação, bem como efetuar trabalhos de conservação e restauro de bens culturais móveis de interesse nacional e de interesse público, ou, a título excecional, de bens não classificados mas de reconhecido valor histórico, artístico, técnico ou científico que possam constituir-se como referência da atividade de salvaguarda e conservação do património cultural móvel.
5 - São competências do DMMP na área de laboratório:
a) Promover a investigação sobre materiais e técnicas de produção artística, desenvolver estudos sobre os materiais constituintes da obra de arte e sobre as causas da sua degradação, estabelecer metodologias e desenvolver métodos para as evitar ou tratar;
b) Desenvolver e aplicar técnicas de datação e peritagem de obras de arte, bem como desenvolver e aplicar métodos de exame de área;
c) Promover as parcerias necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, bem como assegurar apoio técnico e científico a outras entidades e a profissionais nas suas áreas de competência.
6 - São competências do DMMP na área dos bens móveis:
a) Instruir os processos de classificação e desclassificação de bens culturais móveis, nos termos da lei, e pronunciar-se sobre as propostas de classificação ou de inventariação de bens culturais móveis que não integrem o acervo dos museus e serviços dependentes da DGPC;
b) Organizar e manter atualizado o sistema de informação dos bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e proceder à disponibilização dessa informação, assegurando o respeito pelos direitos consagrados na Constituição e estabelecidos em matéria de proteção de dados pessoais;
c) Assegurar os serviços de inspeção de bens culturais móveis classificados e propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e adotar as providências previstas na lei, de forma a assegurar a sua adequada proteção e salvaguarda;
d) Pronunciar-se sobre pedidos de expedição e exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis e acompanhar a importação e admissão de bens culturais móveis, nos termos da lei, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais;
e) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis;
f) Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de outros Estados em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar-se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei.
7 - São competências do DMMP, na área dos bens imateriais:
a) Realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superiormente o registo patrimonial de inventário dos bens imateriais objeto de proteção legal;
b) Promover o estudo e a salvaguarda do património cultural imaterial, bem como a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais;
c) Apoiar programas e projetos de proteção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais;
d) Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem suporte material para efeitos do seu conhecimento, preservação e valorização, bem como o registo dos bens culturais móveis ou imóveis associados ao património imaterial, sempre que aplicável;
e) Cooperar com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e particulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais;
f) Assegurar a articulação e o apoio técnico às DRC e a outras entidades públicas ou privadas em matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas.
8 - São competências do DMMP no acompanhamento do cumprimento do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho:
a) Na área da monitorização, assegurar a recolha, arquivo e reporte interno e externo dos planos plurianuais de gestão dos museus, monumentos e palácios e, sem prejuízo das competências do DPGC na área do planeamento e controlo, acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução trimestral, propor medidas corretivas, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas dos serviços dependentes;
b) Assegurar a implementação dos planos anuais de atividades dos museus, palácios e monumentos, organizando e tratando a respetiva informação, bem como dinamizar e acompanhar a execução de atividades de cooperação dos museus, palácios e monumentos afetos à DGPC com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
c) Compete ainda ao DMMP prestar apoio ao funcionamento do Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios.
9 - São competências do DMMP implementar o programa
«Saber Fazer»
e a
«Gestão do Centro Tecnológico Saber Fazer»
.
10 - Na área das acessibilidades a museus, monumentos e palácios, compete ao DMMP:
a) Apoiar o desenvolvimento de projetos que contribuam para combater qualquer tipo de discriminação, fomentando uma sociedade inclusiva, mais justa e participativa;
b) Promover a acessibilidade e a inclusão nos museus, monumentos e palácios.