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Artigo 5.ºDepartamento de Planeamento, Gestão e Controlo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/08/2022
Ao Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, abreviadamente designado por DPGC, compete:
a) Na área do planeamento, elaborar, em articulação com o GEPAC, o plano anual ou os planos anuais de atividades, bem como os seus relatórios, e outros instrumentos de gestão da DGPC, propor indicadores-chave e métricas de desempenho, face ao quadro de referência estratégico da Presidência do Conselho de Ministros, prestar informação ao GEPAC sobre a execução do SIADAP 1, contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela DGPC elaborando e mantendo atualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;
b) Na área da gestão financeira, assegurar a gestão orçamental, patrimonial e analítica dos planos anuais ou plurianuais de atividades, o controlo contabilístico dos gastos e rendimentos, assegurando os procedimentos administrativos necessários e o controlo da legalidade dos processos relativos a despesas, bem como elaborar a conta de gerência;
c) Na área da gestão do património, gerir os bens patrimoniais de consumo corrente, assegurar a gestão e controlo do economato, gerir o parque de veículos do Estado afetos à DGPC, coordenar a gestão das instalações, organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais da DGPC e gerir os contratos;
d) Na área da gestão de recursos humanos, assegurar o recrutamento e seleção de pessoal, as atividades de formação, o registo de controlo dos colaboradores, a gestão de contratos de pessoal, o processo de avaliação de desempenho, a atividade remuneratória, a elaboração de pareceres para a Direção, a produção do balanço social, garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho, instruir processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de acidentes em serviço;
e) Na área da gestão de arquivo e expediente, receber, tratar e distribuir a correspondência recebida e expedir a correspondência para o exterior, bem como proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via eletrónica, de normas e diretivas necessárias ao funcionamento da DGPC.
f) Na área da gestão administrativa, assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública da DGPC em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
g) Na área da assessoria jurídica, preparar, desenvolver e acompanhar, em articulação e apoio aos restantes departamentos, as matérias de índole jurídica, incluindo procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas decorrentes do cumprimento da missão da DGPC.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/08/2022

Revogado

Versão 1

Revogado de 24/07/2012 a 02/08/2022