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Artigo 5.º-ADepartamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/08/2022
Ao Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, abreviadamente designado por DFSPC, compete:
a) Prestar apoio técnico, administrativo e logístico no âmbito das atribuições do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, adiante designado por Fundo;
b) Na área de preparação dos planos do Fundo, analisar as candidaturas e identificar as necessidades de financiamento, priorizá-las nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 42/2021, de 7 de junho, e submetê-las à comissão diretiva do Fundo;
c) Assegurar a definição de objetivos e das metas do Fundo, bem como acompanhar a preparação e execução do respetivo orçamento;
d) Na área da monitorização e controlo dos planos de investimento do Fundo acompanhar, avaliar e controlar a sua execução, verificar, com base trimestral, o cumprimento dos pressupostos destes planos no que respeita à execução de despesas neles prevista, avaliar os respetivos desvios e propor medidas corretivas, dar parecer sobre propostas de alteração aos orçamentos aprovados, bem como proceder à verificação dos documentos de prestação de contas;
e) Centralizar e manter atualizado o registo dos financiamentos atribuídos pelo Fundo e acompanhar a respetiva execução;
f) Em articulação com os departamentos da DGPC propor à comissão diretiva do Fundo normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios e bens imóveis classificados;
g) Propor à comissão diretiva os atos de gestão do património necessários à realização das finalidades do Fundo e submeter à sua aprovação a programação financeira do Fundo;
h) Propor à comissão diretiva do Fundo mecanismos de articulação com outros fundos públicos ou privados que tenham como objeto operações de reabilitação, conservação e restauro;
i) Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2021, de 11 de maio, e considerando a qualidade de beneficiário intermediário do Fundo de Salvaguarda a que se refere o Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, prestar apoio à gestão e operacionalização dos investimentos nos bens imóveis cuja requalificação está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, bem como de outros investimentos que sejam qualificados como urgentes nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/2021, de 7 de junho;
j) Prestar apoio no âmbito da celebração dos contratos necessários à operacionalização dos investimentos nos bens imóveis cuja requalificação está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, designadamente os contratos cujas contrapartes são a Estrutura de Missão
«Recuperar Portugal»
e os beneficiários finais a que se refere o Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, no âmbito do modelo de governação do Plano de Recuperação e Resiliência, e à monitorização da respetiva execução;
k) Preparar a informação a enviar trimestralmente à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, relativa à realização de operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados propriedade do Estado;
l) Elaborar o relatório de gestão e contas do Fundo relativamente ao ano anterior, incidindo sobre as operações de financiamento aprovadas, as operações de financiamento em curso, as aplicações do Fundo, a aquisição e alienação de ativos, o balanço, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa, de forma a que a comissão diretiva o submeta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura até 31 de março de cada ano;
m) Gerir os projetos da DGPC que concorram ou beneficiem de cofinanciamento no quadro dos Fundos Europeus Estruturais ou outros fundos de que a DGPC seja beneficiária;
n) Na área da assessoria jurídica, preparar, desenvolver e acompanhar, em articulação e apoio aos restantes departamentos, as matérias de índole jurídica, incluindo procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas decorrentes do cumprimento da missão da DGPC e da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/08/2022

Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/08/2019 a 02/08/2022