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Artigo 2.ºPrazo de validade das receitas

Vigente desde: 27/07/2015
1 -Para efeitos do procedimento de pagamento da comparticipação do Estado, o prazo de validade das receitas médicas, nas quais sejam prescritos medicamentos comparticipados, é de 30 dias a contar, de forma contínua, da data da prescrição, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O prazo de validade das receitas médicas não se aplica a:
a)Medicamentos prescritos em receita médica renovável;
b)Medicamentos esgotados nos termos e de acordo com o previsto no Manual de Relacionamento de Farmácias.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2015