1 -Para efeitos do procedimento de pagamento da comparticipação do Estado, o prazo de validade das receitas médicas, nas quais sejam prescritos medicamentos comparticipados, é de 30 dias a contar, de forma contínua, da data da prescrição, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O prazo de validade das receitas médicas não se aplica a:
a)Medicamentos prescritos em receita médica renovável;
b)Medicamentos esgotados nos termos e de acordo com o previsto no Manual de Relacionamento de Farmácias.