1 - A avaliação externa das aprendizagens no ensino básico, da responsabilidade dos serviços ou organismos do Ministério da Educação, Ciência e Educação, compreende:
a) Provas ModA;
b) Provas finais do ensino básico.
2 - Considerada a natureza das aprendizagens objeto de avaliação, as provas previstas no n.º 1 compreendem uma ou mais componentes das estabelecidas no n.º 6 do artigo anterior.
3 - No âmbito da sua autonomia, compete aos órgãos de administração e gestão e de coordenação e supervisão pedagógica da escola definir os procedimentos que permitam assegurar a complementaridade entre a informação obtida através da avaliação externa e da avaliação interna das aprendizagens, em harmonia com as finalidades definidas no diploma que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário.
4 - As provas ModA não integram a avaliação interna, pelo que os seus resultados não são considerados na classificação final da disciplina, sendo, contudo, a classificação quantitativa atribuída, bem como a respetiva apreciação descritiva, registadas na ficha de registo de avaliação do aluno.
5 - As provas finais do ensino básico complementam o processo da avaliação sumativa final do 3.º ciclo, sendo os resultados das mesmas considerados para o cálculo da classificação final de disciplina.
6 - As provas referidas no n.º 1 são realizadas em suporte digital ou híbrido.
7 - As provas de avaliação externa realizam-se nas datas previstas no despacho que determina o calendário de provas e exames.