Aos alunos abrangidos por medidas universais, seletivas ou adicionais, aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que realizam provas ModA, provas finais do ensino básico e provas de equivalência à frequência, são garantidas, se necessário, adaptações no processo de realização das mesmas, incluindo a utilização de recursos tecnológicos e apoios específicos, de acordo com as necessidades individuais dos alunos.
Artigo 29.º — Condições especiais de realização de provas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2025
Portaria n.º 29/2025/1 - 1.ª Série(07/02/2025)
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