1 - As provas-ensaio digitais ou híbridas são de aplicação universal e decorrem a meio do ano letivo para preparar os alunos e as escolas para as avaliações digitais.
2 - As provas-ensaio são realizadas a todas as disciplinas sujeitas a provas ModA e a provas finais do ensino básico no respetivo ano letivo.
3 - Os resultados das provas-ensaio podem, por decisão da escola, ser considerados na avaliação interna dos alunos.
4 - O Instituto de Avaliação Educativa, I. P., em colaboração com as escolas, deve monitorizar a implementação das provas-ensaio, digitais ou híbridas, assegurando a formação contínua dos docentes e a disponibilização dos recursos adequados para a sua realização.
5 - O processo de classificação das provas-ensaio é coordenado pelo Júri Nacional de Exames (JNE) e deve estar concluído antes do final do 2.º período letivo, a tempo de poder ser considerado na avaliação interna dos alunos, de acordo com a decisão da escola.