A conclusão do ensino básico geral, bem como dos cursos artísticos especializados, designadamente nas áreas da Dança, da Música, do Canto Gregoriano e do Teatro conferem o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações, regulamentado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Artigo 43.º — Nível de qualificação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2022
Portaria n.º 65/2022 - 1.ª Série(01/02/2022)
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