Artigo 44.º
Regimes de frequência
Redação registada como em vigor em 03/08/2018.
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- 1 -Os Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano são frequentados em regime integrado ou em regime articulado.
- 2 -Os Cursos Básicos de Música e de Canto Gregoriano podem ainda ser frequentados em regime supletivo, sendo a sua frequência restrita à componente de formação artística especializada das matrizes curriculares-base constantes dos anexos iii a vi.
- 3 -Para efeitos do número anterior, é aplicada a tabela de correspondência, constante do anexo xv, entre o ano de escolaridade dos Cursos Básicos de Música e de Canto Gregoriano e o grau das disciplinas da componente de formação artística especializada que integra as respetivas matrizes curriculares-base.