Artigo 5.º
Objetivos
Redação registada como em vigor em 03/08/2018.
Esta redação foi substituída em 06/02/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -No respeito pelos princípios, valores e áreas de competências previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, a oferta de ensino básico geral visa assegurar aos alunos uma formação geral, tendo em vista o prosseguimento de estudos.
- 2 -Salvaguardada a formação geral prevista no número anterior, nos cursos artísticos especializados é reforçado o currículo na área artística de forma a proporcionar aos alunos uma formação específica, designadamente nas áreas da dança, música e canto gregoriano.