A gestão do FGVT cabe ao Turismo de Portugal, I. P., através da titularidade da presidência de um conselho geral, não remunerado, com a seguinte composição:
a) Um presidente e um vogal designados pelo conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., e que o representam;
b) (Revogada.)
c) Um representante da APAVT;
d) Um representante da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).