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Artigo 11.ºAdministração e gestão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/09/2019
A gestão do FGVT cabe ao Turismo de Portugal, I. P., através da titularidade da presidência de um conselho geral, não remunerado, com a seguinte composição:
a) Um presidente e um vogal designados pelo conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., e que o representam;
b) (Revogada.)
c) Um representante da APAVT;
d) Um representante da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/09/2019

Portaria n.º 322/2019 - 1.ª Série(19/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/06/2011 a 18/09/2019

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