O Turismo de Portugal, I. P., pode atribuir a gestão financeira do FGVT a uma sociedade financeira, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, mediante parecer prévio vinculativo do conselho geral.
Artigo 15.º — Gestão do FGVT por sociedades financeiras
Vigente desde: 03/06/2011
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Em vigor desde 03/06/2011