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Artigo 3.ºObjectivo

Vigente desde: 03/06/2011
1 -O FGVT tem por objectivo assegurar o pagamento dos créditos dos consumidores resultantes do incumprimento de serviços contratados a agências de viagens e turismo e satisfaz:
a)O reembolso dos montantes entregues pelos clientes;
b)O reembolso das despesas suplementares suportadas pelos clientes em consequência da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.
2 -Ficam excluídos do âmbito do FGVT o pagamento dos créditos dos consumidores relativos à compra isolada de bilhetes de avião, quando a não concretização da viagem não seja imputável às agências de viagens e turismo envolvidas.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2011