1 - O INFARMED, I. P. e a ACSS, I. P., definem, aprovam conjuntamente e publicam nas respetivas páginas eletrónicas, as normas técnicas relativas à prescrição e dispensa e a calendarização da publicação das especificações técnicas.
2 - A SPMS, E. P. E., define e publica na sua página eletrónica as especificações dos sistemas informáticos de prescrição por via eletrónica de medicamentos, incluindo prazos de implementação, prazos de adaptação e procedimentos relativos à declaração de conformidade.
3 - Para efeitos da dispensa eletrónica, a ACSS, I. P., o INFARMED, I. P., e a SPMS, E. P. E., no âmbito das respetivas competências:
a) Definem as especificações técnicas dos sistemas informáticos de dispensa eletrónica;
b) Definem os procedimentos a adotar no caso de falência do sistema informático, de modo a garantir o acesso ao medicamento por parte do utente;
c) Definem as especificações e requisitos técnicos dos sistemas informáticos, bem como os processos de adesão à dispensa eletrónica e faturação eletrónica pelas farmácias e as ferramentas para a sua operacionalização.
4 - A SPMS, E. P. E., emite as especificações técnicas e os requisitos de segurança necessários para produção da receita desmaterializada, incluindo os mecanismos a utilizar para esse efeito e a respetiva estrutura de dados.