É criada a Comissão de Acompanhamento para a Implementação e Acompanhamento de todo o processo de desmaterialização da receita, designada por Comissão de Acompanhamento da Receita Sem Papel (CARSP), que integra os representantes dos vários entidades intervenientes no processo de prescrição eletrónica e dispensa de medicamentos, sendo a respetiva composição e competências definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 25.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023