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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2023
1 -A presente portaria regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição e fornecimento da estampilha aplicável aos produtos do tabaco que beneficiam de isenção de imposto sobre o tabaco, ao abrigo das alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 1 do artigo 6.º, do artigo 6.º-A e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 102.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, devidamente acondicionados em embalagens individuais.
2 -Para efeitos do número anterior é considerada embalagem individual, a embalagem mais pequena de um produto do tabaco que é colocada no mercado.
3 -A estampilha referida no n.º 1 é utilizada como elemento de segurança, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º-B da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, cumprindo as especificações exigidas pela Decisão de Execução (UE) 2018/576 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativa às normas técnicas para os elementos de segurança aplicados aos produtos do tabaco.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2023

Portaria n.º 292/2023 - 1.ª Série(29/09/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/07/2019 a 28/09/2023

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