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Artigo 2.ºModelo e preço da estampilha

Vigente desde: 18/07/2019
1 -O modelo e especificações técnicas da estampilha constam do anexo à presente portaria.
2 -As estampilhas são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), pelo montante correspondente ao preço unitário.
3 -O preço unitário da estampilha é fixado anualmente até ao final do mês de junho do ano precedente, por despacho do Ministro das Finanças.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/2019