1 -O modelo e especificações técnicas da estampilha constam do anexo à presente portaria.
2 -As estampilhas são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), pelo montante correspondente ao preço unitário.
3 -O preço unitário da estampilha é fixado anualmente até ao final do mês de junho do ano precedente, por despacho do Ministro das Finanças.