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Artigo 2.ºDefinição de PE

RevogadoVigente desde: 25/10/2001
1 -O preço da Europa sem taxas para cada produto (i) é a média aritmética dos quatro valores calculados no período de referência, em cada uma das semanas que o constituem, sendo cada um desses valores calculado da forma seguinte: (ver documento original)
2 -A conversão para escudos dos preços antes de impostos em moeda estrangeira é feita utilizando um câmbio que corresponde à majoração de 2 (por mil) das cotações das divisas fixadas indicativamente pelo Banco de Portugal nos dias em que forem publicados os valores de preços respectivos ou, no caso de tais cotações não existirem, as que se referem ao dia imediatamente a seguir.
3 -No cálculo de PE, os arredondamentos serão feitos ao nível do terceiro algarismo à direita da vírgula ou do cifrão.
4 -O valor de PE é calculado de 14 em 14 dias, em quartas-feiras alternadas.

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