Artigo 6.º
Definição de PMVP
Redação registada como em vigor em 07/02/1998.
Esta redação foi substituída em 16/04/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Os preços máximos de venda ao público são homologados de 14 em 14 dias, em segundas-feiras alternadas, sendo alterados sempre que, por efeito de variações, isoladas ou conjugadas, nos valores dos parâmetros definidos no artigo 1.º, o preço máximo calculado, sem arredondamento e com IVA incluído, registe uma variação, positiva ou negativa, em relação ao preço máximo que se encontre em vigor, igual ou superior a:
- a)1$00 para a gasolina super com chumbo, para a gasolina sem chumbo IO 95 e para o gasóleo rodoviário;
- b)3,5% para o gasóleo colorido e marcado.