- 1 -Os preços máximos de venda ao público são homologados de 14 em 14 dias, em segundas-feiras alternadas, sendo alterados sempre que, por efeito de variações, isoladas ou conjugadas, nos valores dos parâmetros definidos no artigo 1.º, o preço máximo calculado, sem arredondamento e com IVA incluído, registe uma variação, positiva ou negativa, em relação ao preço máximo que se encontre em vigor, igual ou superior a 1$00.
Artigo 6.º — Definição de PMVP
RevogadoVersão 6Vigente desde: 25/10/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 6
Revogado desde 25/10/2001
Alterado
Alterado
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 24/06/1996 a 14/10/1996