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Artigo 8.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 25/10/2001
1 -A presente portaria entra em vigor em 27 de Junho de 1996.
2 -A primeira fixação dos preços máximos de venda ao público realizada nos termos previstos na presente portaria ocorre no dia 28 de Junho, para vigorar no período que decorre de 1 a 10 de Julho, tendo por referência a média dos preços praticados nos países referidos na alínea c) do artigo 1.º nas quatro últimas publicações semanais que antecedem o dia 28 de Junho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/10/2001