Artigo 1.ºRevogado
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma cria o Curso Básico de Dança, o Curso Básico de Música e o Curso Básico de Canto Gregoriano dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e aprova os respetivos planos de estudo, constantes dos anexos i a vi da presente portaria, do qual fazem parte integrante.
2 -O presente diploma estabelece ainda o regime relativo à organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos referidos no número anterior, bem como o regime de organização das iniciações em Dança e em Música no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
3 -As disposições constantes no presente diploma aplicam-se aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.