É criado um consórcio entre as seguintes unidades prestadoras de cuidados de saúde e unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa:
a) Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.;
b) Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School;
c) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
d) Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;
e) Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central, Loures-Odivelas e Lisboa Ocidental e Oeiras, representados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
f) Escola Nacional de Saúde Pública/NOVA National School of Public Health;
g) Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
h) Hospital de Santarém, E. P. E.;
i) Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.;
j) Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;
k) Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.