Artigo 10.º
Competências do conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 30/07/2015.
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- 1 -Compete ao conselho diretivo, quanto à organização interna do consórcio:
- a)Dirigir a respetiva atividade;
- b)Elaborar as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
- c)Aprovar os demais instrumentos de gestão;
- d)Elaborar a proposta de orçamento anual;
- e)Elaborar o relatório anual de atividades;
- f)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida;
- g)Aprovar os regulamentos internos;
- h)Nomear os representantes do consórcio em organismos exteriores;
- i)Constituir representantes do consórcio.
- 2 -Compete ao conselho diretivo, quanto aos membros do consórcio:
- a)Promover o ensino na área da saúde, privilegiando a cooperação entre as diversas áreas do saber e da medicina;
- b)Desenvolver a formação pré-graduada em sintonia com a integração de conhecimentos e a evolução das necessidades das áreas clínicas;
- c)Fomentar a formação pós-graduada, através de maior diferenciação dos programas de internato, incluindo a criação de programas conjuntos de doutoramento e internato;
- d)Desenvolver novos esquemas de governação das áreas clínicas;
- e)Intensificar os programas de inovação e de investigação biomédica, potenciando sinergias entre os membros;
- f)Reforçar a cooperação nacional e internacional com outras instituições de ensino, assistência e investigação;
- g)Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas finalidades.