O conselho de cooperação é o órgão consultivo da direção do consórcio, que emite parecer sobre medidas relacionadas com ações de cooperação concretas a estabelecer entre os membros do consórcio.
Artigo 13.º-A — Conselho de cooperação
AditadoVigente desde: 03/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2021
Portaria n.º 168/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)