1 - Compete ao conselho de cooperação:
a) Emitir parecer sobre decisões a tomar pela direção, sempre que envolvam alguma das entidades representadas neste conselho;
b) Acompanhar regularmente a atividade desenvolvida pela direção, numa lógica de partilha e compromisso institucional;
c) Participar na análise e discussão de qualquer processo em curso, sempre que a direção considerar conveniente;
d) Apresentar à direção sugestões ou projetos que se enquadrem no âmbito da atividade do consórcio e ajudem a consolidar a cooperação institucional entre os seus membros.
2 - Compete a cada entidade representada no conselho de cooperação suscitar a intervenção da direção, sempre que considere terem sido postas em causa opções determinantes da sua instituição ou não estar a ser respeitada a sua autonomia.