1 - Compete aos responsáveis máximos dos membros do consórcio, por decisão conjunta, designadamente:
a) Aprovar o plano de orientação do consórcio nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
b) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
c) Aprovar o orçamento anual;
d) Aprovar o relatório anual de atividades;
e) Aprovar os recursos humanos, financeiros e materiais a afetar anualmente por cada entidade à concretização dos objetivos do consórcio;
f) Aprovar a forma de proceder à afetação das receitas resultantes da atividade do consórcio.
2 - Os responsáveis máximos dos membros do consórcio remetem, anualmente, aos membros do Governo responsáveis pela área da ciência, tecnologia e ensino superior ou da saúde, consoante o caso, os documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior.