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Artigo 2.º-AEstatuto dos membros do consórcio

AditadoVigente desde: 03/08/2021
1 -Os membros do consórcio assumem estatutos de cooperação distintos, consoante a diferenciação e o relevo de intervenção nas áreas de atividade assistencial e de ensino e investigação, com os direitos e obrigações previstos na presente portaria.
2 -As entidades referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º assumem o estatuto de membros fundadores.
3 -As entidades referidas nas alíneas c) a f) do artigo 1.º integram o consórcio como membros com o estatuto de parceria.
4 -As entidades referidas nas alíneas g) a k) do artigo 1.º integram o consórcio como membros com o estatuto de afiliação.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2021

Portaria n.º 168/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)