1 - Os membros do consórcio assumem estatutos de cooperação distintos, consoante a diferenciação e o relevo de intervenção nas áreas de atividade assistencial e de ensino e investigação, com os direitos e obrigações previstos na presente portaria.
2 - As entidades referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º assumem o estatuto de membros fundadores.
3 - As entidades referidas nas alíneas c) a f) do artigo 1.º integram o consórcio como membros com o estatuto de parceria.
4 - As entidades referidas nas alíneas g) a k) do artigo 1.º integram o consórcio como membros com o estatuto de afiliação.