O consórcio tem por missão fazer o aproveitamento organizado e sistemático das sinergias existentes entre os seus membros, desenvolvendo e consolidando uma estrutura integradora de prestação de cuidados de saúde e de desenvolvimento de atividades de ensino e investigação.
Artigo 5.º-A — Missão
AditadoVigente desde: 03/08/2021
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Em vigor desde 03/08/2021
Portaria n.º 168/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)