1 - A direção é constituída por sete elementos, nos termos seguintes:
a) Os responsáveis máximos de cada uma das entidades referidas nas alíneas a) a d) e f) do artigo 1.º, que exercem a função por inerência;
b) Um representante dos ACES referidos na alínea e) do artigo 1.º, indicado por estes e designado pelo conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
c) Um elemento cooptado pelas entidades referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º, na qualidade de membros fundadores do consórcio.
2 - Os membros da direção elegem o respetivo presidente de entre os responsáveis máximos das entidades referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º
3 - O mandato do membro representante dos ACES referidos na alínea e) do artigo 1.º tem a duração de um ano, renovável por mais três mandatos consecutivos.
4 - O mandato do membro cooptado tem a duração de três anos, não renovável.
5 - A direção reúne ordinariamente uma vez por mês.