1 - Compete à direção, quanto à organização interna do consórcio:
a) Dirigir a respetiva atividade;
b) Elaborar o plano de orientação do centro académico clínico nos domínios assistencial, científico, pedagógico e financeiro;
c) Elaborar as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
d) Praticar os atos necessários à gestão corrente das atividades do centro académico clínico;
e) Elaborar a proposta de orçamento anual;
f) Elaborar o relatório anual de atividades;
g) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida;
h) Aprovar os regulamentos internos;
i) Nomear os representantes do consórcio em organismos exteriores;
j) Constituir mandatários do centro académico clínico.
2 - Compete à direção, quanto à atividade do consórcio:
a) Promover o ensino na área da saúde, privilegiando a cooperação entre as diversas áreas do saber e visando a sua aplicação aos cuidados de saúde;
b) Desenvolver a formação pré-graduada em sintonia com a integração de conhecimentos e a evolução das necessidades das áreas clínicas;
c) Fomentar a formação pós-graduada, designadamente através de maior diferenciação dos programas de internato, incluindo a criação de programas conjuntos de doutoramento e internato;
d) Propor novos modelos de governação das áreas clínicas;
e) Intensificar os programas de inovação e de investigação biomédica, potenciando sinergias entre os membros;
f) Reforçar a cooperação nacional e internacional com outras instituições de ensino, assistência e investigação;
g) Promover a diferenciação e especialização na componente assistencial, através designadamente do desenvolvimento de centros de referência;
h) Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas finalidades.