1 - O uniforme dos bombeiros tem duas tipologias base, que se designam por:
a) Uniforme n.º 1 ou uniforme de representação;
b) Uniforme n.º 2 ou uniforme de serviço.
2 - Os uniformes incluem composições para cerimónia, guarda de honra e desfile.
3 - O uniforme n.º 1 inclui uma composição de gala, que só pode ser usada pelos elementos do quadro de comando ou que tenham passado ao quadro honra enquanto elementos de comando.
4 - O uniforme n.º 2 inclui composições de verão e de inverno.
5 - Os infantes, cadetes e estagiários usam exclusivamente o uniforme n.º 2 com composição específica.