Artigo 4.º
Composição e características
Redação registada como em vigor em 20/05/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As composições dos uniformes, bem como o respetivo uso, são definidas no anexo i ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os artigos que compõem o uniforme são descritos nos capítulos ii e iii, e estão representados no anexo ii ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 3 -Os distintivos de e o seu uso são descritos e identificados em regulamento próprio, aprovado pelo diretor nacional da Direção Nacional de Bombeiros (DNB) da ANEPC, e estão sujeitos ao disposto nos artigos 37.º e 44.º
- 4 -As cores dos uniformes são descritas no anexo iii ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.