1 - Os bombeiros têm por dever promover a respeitabilidade do uniforme e defender o seu prestígio, apresentando-se devida e rigorosamente uniformizados, devendo igualmente cuidar da limpeza e conservação dos artigos de uniforme.
2 - Constituem, ainda, especial dever dos bombeiros o seguinte:
a) Não modificar a composição do uniforme ou introduzir-lhe quaisquer alterações que desviem a configuração e dimensões regulamentadas;
b) Não usar distintivos, emblemas ou braçais não regulamentares ou não autorizados;
c) Não usar artigos de traje civil, quando uniformizados, ou artigos do uniforme com traje civil.
3 - Sobre todos os elementos dos corpos de bombeiros, recai o especial dever de velar continuamente, junto dos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições da presente portaria, procedendo no sentido de serem corrigidas as infrações que note ou de que tome conhecimento, devendo comunicá-las ao seu superior hierárquico, quando as infrações não forem corrigidas, sob pena de poder ser instaurado procedimento disciplinar aos infratores.