1 - O comandante do corpo de bombeiros é responsável pelo cumprimento do presente Regulamento em relação a todos os bombeiros que estão sob sua dependência hierárquica.
2 - A estrutura de comando da ANEPC, e demais elementos de estruturas de comando dos bombeiros, devem comunicar por escrito, ao comandante do corpo de bombeiros com conhecimento à entidade detentora, as infrações detetadas.
3 - Caso se verifique a manutenção ou reincidência do incumprimento do presente Regulamento, o diretor nacional da DNB decide sobre a instauração de processo disciplinar ao comandante do corpo de bombeiros.