1 - Os alunos dos cursos científico-humanísticos realizam, obrigatoriamente, a componente de formação geral e a disciplina trienal da componente de formação específica do curso que frequentam.
2 - Na componente de formação específica, os alunos escolhem, em função do percurso formativo pretendido e das concretas possibilidades de oferta de escola, duas disciplinas bienais e duas disciplinas anuais, obedecendo às regras seguintes:
a) O aluno inicia duas disciplinas bienais, no 10.º ano, a escolher de entre as disciplinas bienais da componente de formação específica do respetivo curso;
b) O aluno escolhe duas disciplinas anuais no 12.º ano, sendo uma delas obrigatoriamente ligada à natureza do curso, de acordo com o grupo de opções constante na alínea (d) da matriz curricular-base do respetivo curso;
c) Não existe regime de precedências de disciplinas.
3 - Em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, o aluno pode realizar um percurso formativo próprio, de acordo com as regras constantes no artigo 16.º da presente portaria.