1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o aluno pode:
a) No final do 10.º ano, substituir uma das disciplinas bienais da componente de formação específica por outra da mesma componente do seu curso, de acordo com as possibilidades da escola, sendo a nova disciplina contabilizada para efeitos de transição para o 11.º ano;
b) No final do 11.º ano ou do 12.º ano, substituir qualquer disciplina bienal da componente de formação específica por outra bienal da mesma componente de formação do seu curso em que tenha obtido aprovação;
c) No final do 12.º ano, quer tenha concluído este ano de escolaridade ou não, substituir qualquer disciplina anual da componente de formação específica por outra da mesma componente de formação do seu curso.
2 - Na disciplina de Língua Estrangeira da componente de formação geral, o aluno pode, no final do ano que frequenta, substituir a língua estrangeira frequentada por outra língua estrangeira, sem prejuízo do previsto na alínea (c) do anexo VI do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
3 - A disciplina de Português pode ser substituída pela disciplina de PLNM, desde que o aluno esteja inserido em nível de iniciação (A1, A2) ou no nível intermédio (B1).
4 - Para além do disposto nos números anteriores o aluno pode, até ao 5.º dia útil do 2.º período, solicitar a substituição de uma disciplina do 10.º ou 11.º ano, no caso das bienais, e no 12.º, no caso de disciplinas anuais.
5 - O percurso formativo do aluno pode ser diversificado e complementado, mediante a matrícula noutras disciplinas, realização de exame nacional ou prova de equivalência à frequência, conforme os casos, de acordo com a oferta da escola.
6 - Nos casos previstos no número anterior, a classificação obtida nas disciplinas consideradas complemento do currículo:
a) É contabilizada, para o cálculo da média final de curso, por opção do aluno, desde que integrem o plano curricular do respetivo curso, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b) No caso das disciplinas anuais, estas só são consideradas para efeito de cálculo da média final de curso até ao limite de duas disciplinas;
c) Não é considerada para efeitos de transição de ano e de conclusão de curso, exceto quando o aluno utiliza estas disciplinas em substituição de outras do seu plano curricular.
7 - Sempre que o aluno opte pela Língua Estrangeira I, como disciplina facultativa, a classificação nela obtida pode, por opção do aluno, contar para o cálculo da média final de curso, não contando para efeitos de transição e ou conclusão do curso.