1 - Nos cursos científico-humanísticos, a adoção de um percurso formativo próprio realiza-se nas seguintes condições:
a) Permuta de uma das disciplinas bienais e ou de uma das disciplinas anuais da componente de formação específica por disciplina(s) correspondente(s) de um curso diferente do frequentado;
b) Realização, obrigatória, de uma disciplina bienal e de uma disciplina anual da componente de formação específica da natureza do curso frequentado;
c) Da permuta entre disciplinas, não pode resultar a frequência de disciplinas equivalentes, ou que abranjam parte dos mesmos conteúdos de outras disciplinas da mesma área do saber do plano curricular do seu curso, em conformidade com os anexos VI e VII à presente portaria da qual fazem parte integrante.
2 - A permuta de disciplinas é realizada:
a) Na matrícula para a frequência do 10.º ano de escolaridade, na disciplina bienal, ou na sua renovação para frequência do 12.º ano de escolaridade, na disciplina anual;
b) Até ao 5.º dia útil do 2.º período dos referidos anos de escolaridade.
3 - A adoção de um percurso formativo próprio, através da permuta de disciplinas, é feita mediante requerimento do encarregado de educação ou do aluno, quando maior de idade, ao diretor da escola, devendo ser garantido o acesso a toda a informação relevante, designadamente as condições de conclusão e de prosseguimento de estudos.
4 - Não é possível adotar um percurso formativo próprio através da mudança de curso ou através da realização de exames finais nacionais ou de provas de equivalência à frequência.