1 -O presente regulamento estabelece as normas de participação e de realização do «Totosorteio», definido como o jogo social do Estado no qual os apostadores se habilitam a um ou mais prémios, de valor predeterminado, pela participação num sorteio de números, ou de números e letras, em que o universo de números ou números e letras objeto do sorteio coincide com o total de apostas registadas e não anuladas para cada sorteio, organizado, nos termos da lei, pelo departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designado abreviadamente por departamento de jogos.
2 -A participação no «Totosorteio» obriga à participação simultânea no jogo EUROMILHÕES, adiante designado por jogo principal, nos termos constantes no presente regulamento e no Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro.