Artigo 11.º
Realização do sorteio
Redação registada como em vigor em 27/07/2017.
Esta redação foi substituída em 10/07/2025. Ver a versão consolidada
1 - Os sorteios do «Totosorteio» realizam-se uma vez por semana, normalmente à sexta-feira, através de aplicação informática, que extrai, de forma aleatória, um ou mais códigos, de acordo com o respetivo plano de prémios.
2 - Em cada sorteio normal é extraído um único código.
3 - Sem prejuízo do número anterior, em cada sorteio especial podem ser extraídos prémios adicionais em quantidade e montante a anunciar publicamente, pelo departamento de jogos, previamente à data do início da aceitação das apostas para os respetivos sorteios, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º
4 - Em caso de interrupção do sorteio por motivo de avaria ou de força maior, o mesmo será retomado logo que possível, mantendo-se válidos os códigos que já haviam sido validamente extraídos.