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Artigo 11.ºRealização do sorteio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/07/2025
1 -Os sorteios do «Totosorteio» realizam-se uma vez por mês, normalmente na última sexta-feira de cada mês, através de aplicação informática, que extrai, de forma aleatória, um ou mais códigos, de acordo com o respetivo plano de prémios.
2 -Em cada sorteio normal é extraído um único código.
3 -Sem prejuízo do número anterior, em cada sorteio especial podem ser extraídos prémios adicionais em quantidade e montante a anunciar publicamente, pelo departamento de jogos, previamente à data do início da aceitação das apostas para os respetivos sorteios, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º
4 -Em caso de interrupção do sorteio por motivo de avaria ou de força maior, o mesmo será retomado logo que possível, mantendo-se válido(s) o(s) código(s) que já havia(m) sido validamente extraído(s).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2025

Portaria n.º 264-B/2025/1 - 1.ª Série(10/07/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/07/2017 a 09/07/2025

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