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Artigo 14.ºPagamento de prémios

AlteradoVigente desde: 28/07/2017
1 - Os prémios de valor inferior a (euro) 5.000 são pagos junto de qualquer mediador dos jogos sociais do Estado ou do departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
2 - Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 são pagos junto do departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
3 - O pagamento dos prémios é efetuado obedecendo aos seguintes trâmites:
a) Por solicitação do jogador, o mediador dos jogos sociais do Estado procede à leitura, através do terminal, do recibo emitido informaticamente, o qual compara os códigos de registo e segurança com os constantes do sistema central, sendo apresentado no visor uma mensagem indicando o valor do prémio ou com a indicação para o jogador se deslocar ao departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
b) No caso de o recibo apresentar um prémio igual ou inferior a (euro) 150, após confirmação por parte do jogador premiado de que pretende receber o seu prémio, é impressa pelo terminal na frente do recibo a palavra
«pago»
, valor do prémio, data e hora, e o mediador ou o departamento de jogos procedem ao pagamento do prémio;
c) No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 2.000, o pagamento é efetuado através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado;
d) Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2.000 e inferior a (euro) 5.000 são pagos junto de qualquer mediador dos jogos sociais do Estado ou do Departamento de Jogos, mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
e) Os prémios de valor superior a (euro) 5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para a conta bancária do portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
f) A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento, que é entregue ao apostador;
g) Quando o recibo emitido pelo terminal de jogo não é lido num terminal, pode o jogador enviar o mesmo para o departamento de jogos, que comprova a sua autenticidade e, caso se verifique que o recibo incorpora o direito a prémio, emite outro documento que permita o respetivo pagamento.
4 - O pagamento dos prémios de apostas registadas no sistema de registo e validação informático inicia-se no dia imediatamente seguinte ao da realização do sorteio, para os prémios de montante inferior a (euro) 5.000.
5 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5.000 são pagos após o prazo das reclamações a que se refere o artigo seguinte.
6 - O pagamento das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do departamento de jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão do jogador:
a) Os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 150 são transferidos automaticamente para o cartão do jogador;
b) Os prémios de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 2.000 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;
c) Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2.000 e inferior a (euro) 5.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e recorrendo a um dos seguintes meios:
i) Comprovação mediante original em suporte eletrónico, através da leitura do cartão de cidadão por via de dispositivo apropriado com ligação à Internet e aos serviços de autentificação da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
ii) Envio para o Departamento de Jogos de certidão ou cópia certificada de originais dos documentos de identificação em suporte físico;
iii) Identificação presencial junto do Departamento de Jogos;
d) Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 são pagos através de transferência para a conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos.
7 - Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser pagos aos seus legais representantes.
8 - O direito a prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data do respetivo concurso.
9 - O jogador é exclusivamente responsável pela correta e atempada realização dos atos necessários ao recebimento do prémio, responsabilizando-se o departamento de jogos pelo pagamento dos prémios antes do decurso do prazo de caducidade, sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º e 16.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2017

Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)