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Artigo 13.ºDivulgação das apostas premiadas

Vigente desde: 25/08/2016
1 -O(s) código(s) premiado(s) em cada sorteio, bem como o valor do(s) correspondente(s) prémio(s) é(são) divulgado(s) publicamente pelo departamento de jogos.
2 -Os prémios com os quais foram contempladas as apostas premiadas são divulgados pelo seu valor ilíquido.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2016