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Artigo 2.ºCriação e distribuição dos núcleos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/02/2020
1 -São criados 21 núcleos no SEF distribuídos pelas seguintes unidades orgânicas:
a)Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação: 2 núcleos;
b)Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP): 2 núcleos;
c)Gabinete de Apoio às Direções Regionais: 1 núcleo;
d)Gabinete de Recursos Humanos: 1 núcleo;
e)Gabinete de Sistemas de Informação: 2 núcleos;
f)Direção Central de Gestão e Administração: 4 núcleos;
g)Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo: 4 núcleos;
h)Direção Regional do Norte: 1 núcleo;
i)Direção Regional do Algarve: 1 núcleo;
j)Direção Regional do Centro: 1 núcleo;
k)Gabinete Jurídico: 1 núcleo;
l)Gabinete de Asilo e Refugiados: 1 núcleo.
2 -O núcleo do GRICRP funciona na dependência direta do Diretor Nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/2020

Portaria n.º 46/2020 - 1.ª Série(19/02/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/07/2013 a 18/02/2020

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